O que deve ser levado em conta: afetividade pelo animal, o respeito pelo animal, e principalmente o bem estar e segurança da população.
Declaração Universal dos direitos dos Animais:
Endereço: Av. Bartolomeu de Gusmão no 1.120, São Cristovão, Rio de Janeiro /RJ, Cep: 20.941-160.
Telefones: (21) 2293-5186 / 8791-1152
Fonte: Trabalho de pesquisa assunto: Lei de Crimes Ambientais Diciplina de Praticas Investigativas I -Etica e Bem Estar Animal - Alunos: Carla Gregori, Fabiano Ferriera, Fabio Gonçalves, Marcos Vinicius, Vanessa Tavares - Curso Medicina Veterinaria - Universidade Catelo Banco - RJ.
Animais que morrem vitima de doenças que podem ser transmitidas para o homem (zoonoses), como toxoplasmose, leptospirose, raiva, leishmaniose, etc.. Devem ser cremados, nunca jogados em rios ou enterrados em qualquer lugar, o cadáver deste animal é uma fonte de contaminação para o solo e lençóis freáticos.
Opções corretas:
v Cemitério de animais (particulares e da prefeitura).
v Crematórios (particulares e da prefeitura).
v Clinica veterinária: Em casos de zoonose, a clínica encaminha para a incineração (cremação). Mediante cobrança de taxas ao proprietário.
v Doação dos animais domésticos para estudos em Universidade de Veterinária.
Opções erradas:
v Enterrar por conta própria é desaconselhado por questões de saúde publica, principalmente em casos de zoonose e morte por causas desconhecias. O risco pode se dar a vários níveis, pode contaminar outros animais, pessoas que trabalham nesta área e crianças que brincam no local.
v Descarte em lixões (Proliferação de moscas, roedores e outros animais vetores de doenças).
v Vias Públicas (Dano à saúde publica e de outros bichos).
v Rios e lagos (contaminação da água, e lençóis freáticos e poços artesianos).
v Matas (Dano a meio ambiente).
Lei de Crimes Ambientais 9.605/98
Art. 54 – “É crime contra o meio ambiente causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana”.
Declaração Universal dos direitos dos Animais:
Art.13- O animal morto dever ser tratado com respeito.
UNESCO, em 1978, declarou que “o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens em seu semelhante”.
Locais no Rio de Janeiro para destinação:
Cemitérios e Crematórios:
v Unidade Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman (UJV)
Endereço: Av. Bartolomeu de Gusmão no 1.120, São Cristovão, Rio de Janeiro /RJ, Cep: 20.941-160.
E-mail: ijv@rio.rj.gov.br
Telefones: (21) 2254-2100 / 2254-2108/ 2254-2109
v Suipa – Sociedade União Internacional Protetora dos Animais
Endereço: Av. Dom Hélder Câmara 1801 Benfica/ RJ
Telefone: (21) 3297/8777
Email: faleconosco@suipa.org.br
Site: http://www.suipa.org.br/
v Pet´s Garden - Cemitério e Crematório de Animais
Endereço: Estrada do Morro Cavado, 1.485 Ilha de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ
Teleantentimento 24h: (21) 3325-7704/ 9925-9793
E-mail: petsgardem@gmail.com
v Face Garden – Cemitério de Crematório de Animais
Endereço: Rua: Aristides Lobo 50 Loja b – Rio Comprido – Rio de Janeiro / RJ
Telefones: (21) 2293-5186 / 8791-1152
E-mail: faleconosco@facegardem.com.br
Site: http://www.facegarden.com.br Fonte: Trabalho de pesquisa assunto: Lei de Crimes Ambientais Diciplina de Praticas Investigativas I -Etica e Bem Estar Animal - Alunos: Carla Gregori, Fabiano Ferriera, Fabio Gonçalves, Marcos Vinicius, Vanessa Tavares - Curso Medicina Veterinaria - Universidade Catelo Banco - RJ.